Diz-se pré-datados, porque a data lhes é aposta previamente, antes da «autorização» de desconto no banco. Ponho «autorização» entre aspas, porque quem recebe um cheque, pré-datado ou não, está legalmente autorizado pelo emitente a descontá-lo de imediato.
Não lhe aconselho tal modo de pagamento: há milhares de consumidores lesados por terem confiado em quem não respeitou o compromisso de «pós-levantamento», com a lei a dar-lhe razão...
Ambas as palavras estão bem escritas.