O adjectivo gravoso, no texto citado, tem o significado equivalente a «que representa, envolve ou causa uma sobrecarga». Está registado, por exemplo, nos dicionários da Academia das Ciências de Lisboa e Houaiss.
Nada contra-recomenda, gramaticalmente, que, a partir desse adjectivo, se forme o substantivo "gravosidade".
Na geração anterior de juristas, em vez de tal adjectivo e tal substantivo, dir-se-ia oneroso e onerosidade.