DÚVIDAS

O uso de “gravosidade”

Vi a palavra "gravosidade" ser utilizada num texto jurídico. Existe? (Foi no seguinte articulado: «A mera alegação da desproporcionalidade e gravosidade da mencionada multa, desprendida da apresentação de factos sustentadores daquela adjectivação, não releva para o efeito pretendido».)

Resposta

O adjectivo gravoso, no texto citado, tem o significado equivalente a «que representa, envolve ou causa uma sobrecarga». Está registado, por exemplo, nos dicionários da Academia das Ciências de Lisboa e Houaiss.

Nada contra-recomenda, gramaticalmente, que, a partir desse adjectivo, se forme o substantivo "gravosidade".

Na geração anterior de juristas, em vez de tal adjectivo e tal substantivo, dir-se-ia oneroso e onerosidade.

 

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