Avais (assim como avales, segundo o Dicionário Eletrônico Houaiss) já é plural – de aval; e o plural de vale é vales.
Aval (termo jurídico) é a «declaração que consiste na assinatura do declarante lançada em título de crédito, em razão da qual o declarante se compromete a garantir, de forma autônoma, as obrigações de outra pessoa que figure no título de crédito». Em sentido figurado, trata-se de «indivíduo que responde pelos atos de outrem, ou pela veracidade ou correção de qualquer coisa», «coisa que serve de garantia a outra» e, ainda, «apoio, aprovação».
Vale, segundo o Dicionário da Porto Editora, tanto é «1 planície entre duas montanhas ou colinas; 2 largo trato de terra banhado por um rio», como pode ser «1 espécie de ordem ou letra com que se transferem fundos entre particulares por meio de correio; 2 valor escrito; 3 documento representativo de recibo provisório».