Não há propriamente um antónimo para o sentido global de consaguíneo e consaguínidade, definidos pelo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, respectivamente, como «que é do mesmo sangue, mesma origem» e «qualidade ou condição do que é consanguíneo». No entanto, no contexto jurídico, consanguíneo, com o significado de «que ou quem é irmã(o) de outrem apenas por parte do pai», tem como oposto o termo uterino, «consanguíneo por parte da mãe», segundo o Dicionário Houaiss. Ainda neste dicionário, consanguinidade, com os sentidos de «parentesco por linha paterna» e, por extensão, «qualquer parentesco de sangue, seja por linha paterna ou materna», opõe-se a afinidade, «vínculo de parentesco originado no casamento».