Como saberá, não há antónimos para todas a as palavras. É o caso deste e de muitos outros termos jurídicos sem antónimos expressos numa palavra só.
O antónimo de imunidade será, em direito, «falta de imunidade» ou «não-imunidade», que é o estatuto normal de sujeição dum indivíduo à responsabilidade pela prática de uma acção ou omissão (v. g., criminal).
Fora do campo jurídico, inclusive no campo médico, o antónimo, ao menos por aproximação, poderá ser vulnerabilidade ou infectibilidade.