1. "Desfundamentado":
Em Portugal, Angola e, salvo erro, nos demais países de língua portuguesa descolonizados no século XX, usa-se o termo não fundamentado, em vez de "desfundamentado". Fala-se duma sentença não fundamentada ou dum despacho não fundamentado, seja um despacho judicial ou um despacho administrativo.
O princípio da fundamentação ou dever de fundamentação está hoje consagrado nos modernos códigos processuais e procedimentais, tendo frequentemente assento como princípio de direito constitucional.
O termo "desfundamentado" não choca, mas parece sugerir a ideia de que algo que estava fundamentado perdeu a fundamentação. Por isso, prefiro, pessoalmente, o termo não fundamentado.
2. Inovatório:
O termo inovatório ou inovador usa-se em situações muito diversas e portanto não tem um significado preciso em direito.
A inovação ou criação de novidade pode ocorrer em matéria de direito ou em matéria de facto.
Há que analisar o contexto para dar ao termo o significado apropriado exacto.