DÚVIDAS

Não fundamento + inovatório = inovador

É comum encontrar em textos de linguagem jurídica os termos «desfundamentado» e «novatório». Entretanto, não as encontrei nos dicionários por mim consultados. A minha dúvida é: podemos formá-las? Existem? Ou são inovações ilegítimas?

Resposta

1. "Desfundamentado":

Em Portugal, Angola e, salvo erro, nos demais países de língua portuguesa descolonizados no século XX, usa-se o termo não fundamentado, em vez de "desfundamentado". Fala-se duma sentença não fundamentada ou dum despacho não fundamentado, seja um despacho judicial ou um despacho administrativo.

O princípio da fundamentação ou dever de fundamentação está hoje consagrado nos modernos códigos processuais e procedimentais, tendo frequentemente assento como princípio de direito constitucional.

O termo "desfundamentado" não choca, mas parece sugerir a ideia de que algo que estava fundamentado perdeu a fundamentação. Por isso, prefiro, pessoalmente, o termo não fundamentado.

2. Inovatório:

O termo inovatório ou inovador usa-se em situações muito diversas e portanto não tem um significado preciso em direito.

A inovação ou criação de novidade pode ocorrer em matéria de direito ou em matéria de facto.

Há que analisar o contexto para dar ao termo o significado apropriado exacto.

 

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