Juridicidade é a qualidade ou carácter do que é jurídico; a conformidade com os princípios ou com as formas do Direito; o mesmo que licitude ou legalidade.
Etimologicamente, como regista o dicionário Houaiss – o recentíssimo Grande Dicionário da Porto Editora também traz, já, o termo –, vem de jurídico + sufixo -dade.
O Houaiss regista ainda a variante juricidade, por via da deformação fonética conhecida por metátese.
A dúvida do consulente radica, tão-só, em não se tomar em conta a diferença entre juridicidade (que, como se disse, deriva de jurídico – do latim 'juridicus', «relativo aos tribunais») e jurisdição – ou jurisdicionado (de jurisdicionar), ou jurisdicional, etc. –, que vem do latim 'jurisdictione', «jurisdição, acto e direito de exercer a justiça» (decorrente, portanto, do Estado).