O termo "instantibilidade" não existe, nem como neologismo parece fazer sentido etimologicamente. O termo, visto o contexto, é, verosimilmente, intangibilidade.
Houve, com certeza, um erro na impressão.
No Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho (na alínea a) do n.º 7 do art.º 4.º)
pode ler-se:
«...salvo quando solução diversa resultar de testamento ou cláusula beneficiária a favor de terceiro, e sem prejuízo da instantibilidade da legítima;»
Esta palavra consta de algum Dicionário? Será um termo jurídico? Qual o seu significado?
Obrigada e parabéns pelo "site".
O termo "instantibilidade" não existe, nem como neologismo parece fazer sentido etimologicamente. O termo, visto o contexto, é, verosimilmente, intangibilidade.
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