Inexistir (2)
Conclui pela correcta formação do termo "inexistir", admitindo-o como não usual e não registado nos dicionários.Continuo, apesar disto, de acordo com as Respostas Anteriores onde se afirma, que "a forma negativa de existir é não existir".
De seguida, T.A. tece considerações quanto à clareza da linguagem forense e questiona da ofensa à Língua e aos direitos dos cidadãos.
Pergunta: a) no entender da ilustre filóloga há diferença entre a linguagem forense e a da administração pública?
b) Havendo diferença, onde se situa ela?
c) Se se situar no âmbito do que é habitual, que norma deve ser escolhida, de forma a que, sem atropelos da Língua Portuguesa, se garanta a defesa dos direitos dos cidadãos: a da administração pública ou a do foro?
