Voltando à inexistência de inexistir (palavra não registada nos dicionários), pode-se dizer que os falantes de uma língua têm sempre o «direito», chamemos-lhe assim, de formar novos termos a partir dos instrumentos que a própria língua põe à sua disposição. Desde que não atropelem a gramática…
Não é o caso em apreço. Inexistir (de in -prefixo de negação + existir) está correctamente formado, sendo legítimo, embora inabitual, o seu uso.
Se ilustres juristas, jurisconsultos e magistrados tomaram gosto pelo verbo, não terá sido, porventura, por zelarem pela aplicação da lei...do menor esforço, como sugere. Estou em crer que se trata antes de uma procura do termo «diferente», daquele que apenas uma elite utiliza.
Todos os males fossem como este, no que respeita à clareza da linguagem forense: não se ofenderia a Língua Portuguesa nem os direitos dos cidadãos...Cf. Inexistir, in Respostas Anteriores.