DÚVIDAS

«Inapenhabilidade»

Procurei o significado de inapenhabilidade (v. ementa infratranscrita) e não encontrei.

Podem me ajudar?

Obrigada.

1028904 – 1. PENHOR. PENHORA. DISTINÇÃO. 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM.

IMPENHORABILIDADE. PENHOR. POSSIBILIDADE. – PENHOR – BEM IMPENHORÁVEL – VALIDADE DA GARANTIA. Não se confundem os conceitos de impenhorabilidade e de inapenhabilidade. O bem impenhorável pode ser dado em garantia. (TARS – AC 196.004.055 – 4ª CCiv. – Rel. Juiz Márcio Oliveira Puggina – J. 11.04.1996)

Resposta

Penhor é um contrato pelo que se dá certa coisa móvel (ou um direito) em garantia de uma obrigação. Penhora é a apreensão judicial de bens de um devedor, no âmbito de um processo executivo, com vista a, pelo produto da sua venda, proceder ao pagamento do crédito do credor exequente. Empenhar é sinónimo de dar em penhor e penhorar de realizar a penhora.

Creio que o que ficou dito no parágrafo anterior vale não só para Portugal como para o Brasil. Não conhecia o termo inapenhabilidade – que não é usado em Portugal. Pelo contexto, deduzo significar impossibilidade de empenhar.

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa