Penhor é um contrato pelo que se dá certa coisa móvel (ou um direito) em garantia de uma obrigação. Penhora é a apreensão judicial de bens de um devedor, no âmbito de um processo executivo, com vista a, pelo produto da sua venda, proceder ao pagamento do crédito do credor exequente. Empenhar é sinónimo de dar em penhor e penhorar de realizar a penhora.
Creio que o que ficou dito no parágrafo anterior vale não só para Portugal como para o Brasil. Não conhecia o termo inapenhabilidade – que não é usado em Portugal. Pelo contexto, deduzo significar impossibilidade de empenhar.