Fretador é o locador ou arrendador de navio ou aeronave; afretador é o locatário ou arrendatário.
O termo fretamento é usado em relação ao contrato, visto este quer do ângulo do fretador, quer do do afretador; o termo afretamento é usado no ângulo do afretador. Logo, estes termos são parcialmente coincidentes; não totalmente coincidentes.