Considerar a frase «fora com os pensamentos!» imperativa ou exclamativa irá depender, em grande medida, do significado que lhe for atribuído.
Se concebermos as frases imperativas como «todas as frases que expressam um acto ilocutório directivo, ou seja, aquelas com que, através do seu enunciado, o locutor visa obter num futuro imediato a execução de uma determinada acção ou actividade por parte do ouvinte (...)» (cf. Maria Helena Mira Mateus et al., Gramática da Língua Portuguesa, Lisboa, Ed. Caminho, 2003, pp. 449), poderemos considerar que «Fora com os pensamentos!», numa acepção equivalente a uma ordem do g{#é|ê}nero «deita fora esses pensamentos!», será, de fa{#c|}to, uma frase de tipo imperativo, na medida em que exprime a força ilocutória referida na definição, isto é, um a{#c|}to dire{#c|}tivo de ordem. No entanto, a ausência de uma forma verbal possibilita outras interpretações para a frase que a incluiriam no tipo exclamativo. Assim, «Fora com os pensamentos!» pode ser utilizada por um locutor que, numa dada situação, considera que deve deixar de pensar para, por exemplo, começar a agir. Nesse caso, em que não existe um a{#c|}to dire{#c|}tivo subjacente, esta frase será de tipo exclamativo.
Em suma, tratando-se de uma frase muito elíptica, em que não estão presentes formas verbais, a interpretação final que lhe vai ser dada condicionará a sua inclusão no tipo de frases imperativas (se se tratar de um a{#c|}to dire{#c|}tivo) ou no tipo de frases exclamativas (se constituir, por exemplo, uma tomada de decisão de um locutor, que não implica uma ordem a um interlocutor). Teremos, pois, de avaliar, em cada contexto de uso, o valor atribuído à frase em questão mediante a leitura que recebe.