Domicílio profissional
Os Estatutos da Ordem profissional a que pertenço referem que o processo de inscrição se faz num determinado Conselho Regional em função do “domicílio profissional”.
Ora como o domicílio se refere exclusivamente ao local de residência parece querer significar que o factor determinante será a residência utilizada quando em trabalho (estariam excluídas as residências de férias por exemplo). Será assim?
Por outro lado não é menos verdade que o local de residência coincida com o de desenvolvimento da actividade profissional e por isso a referência poderia pretender significar a de endereço profissional. Será possível que “domicílio” tenha esse sentido?
