DÚVIDAS

«Digno de nota»

No Direito Penal Brasileiro, para aplicar a pena, o juiz deve analisar uma série de circunstâncias judiciais, entre elas a conduta social. Ela só será levada em conta para aumentar a pena quando for desfavorável ao réu, pois, em caso contrário, ficará no mínimo legal. A questão da prova continha a seguinte frase: «A conduta social mostra-se sem registros dignos de nota.» Interpretei como sendo esta conduta nada além do que se pode considerar normal de uma pessoa, ou seja, ela não se destaca nem por praticar caridade, atividades voluntárias, etc., nem por ser um desocupado, omisso, insociável, etc. O professor, entretanto, disse que deveria ser interpretado apenas como sendo algo ruim ao acusado! Causou-me espanto. Qual a opinião dos senhores? Não seria a interpretação mais correta a de que se não é digno de nota é porque não chama a atenção?
Obrigado.

Resposta

«Ser digno de nota» quer dizer «ser de destacar», «merecer salientar-se». Portanto, a frase «A conduta social mostra-se sem registros dignos de nota.» tem a interpretação que o consulente lhe deu. Ou seja: nada há a destacar, ou a salientar, ou a chamar a atenção, na conduta social do suposto argu[ü]ido, seja de bom (o que poderia servir de abonação para a defesa), seja de mau (o que funcionaria no interesse da acusação).

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa