Contratos-promessas, tal como decretos-leis. Seguem a regra geral: dois substantivos unidos por hífen. A excepção - como escola-modelo/escolas-modelo, navio-escola/navios-escola, contrato-programa/contratos-programa - é quando o segundo substantivo funciona como «determinante específico», pluralizando só então o primeiro elemento.
Mas, como sabe, este é um dos pontos gramaticais de mais difícil avaliação. Nos casos considerados na excepção a esta regra do plural dos nomes compostos, o dr. José Neves Henriques diz «... não percebo bem o plural navios-escola, porque cada navio é uma escola, e cada uma daquelas escolas é um navio - navio como 'edifício'. É certo que em navios-escola há a noção de finalidade, mas... mas não é verdade que cada um deles foi preparado para (finalidade) ser uma escola? Então, dois navios são duas escolas (plural).»
«Napoleão Mendes de Almeida, na entrada Plural de substantivo composto do seu 'Dicionário de Questões Vernáculas', diz: 'Isto de encerrar o segundo elemento de um substantivo composto ideia de finalidade é argumento inseguro'. E depois preconiza os seguintes plurais: escolas-modelos, cafés-concertos, navios-escolas, e outros.»
Quanto ao plural de decreto-lei a analogia é a mesma.