É-me muito difícil responder à pergunta de uma forma que seja útil para a consulente, numa perspectiva prática. Em primeiro lugar, por eu não saber se no Brasil portaria tem o mesmo significado que em Portugal. Em segundo lugar, por força das diferenças entre os sistemas jurídicos português e brasileiro. Limito-me, pois, a dizer algo sobre as portarias no Direito português actual.
Portaria é um tipo de diploma regulamentar (infralegislativo, portanto) da responsabilidade de um ou vários membros do Governo. Diferencia-se dos decretos regulamentares por estes serem da responsabilidade do Governo, no seu todo. O art. 112, n.º 7, da Constituição portuguesa determina que “os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem como no caso de regulamentos independentes”. Daqui se pode concluir que nos demais casos os regulamentos do Governo podem revestir formas menos solenes, nomeadamente a de portaria.
Há uma lei portuguesa que regula a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas. Trata-se da Lei 74/98, de 11 de Novembro. Dela se retira que:
– no início de qualquer diploma devem ser indicados o órgão do qual o mesmo emana e a disposição da Constituição ou da lei ao abrigo da qual o mesmo é aprovado;
– o texto das portarias deve começar pela seguinte fórmula: “Manda o Governo, pelo ... (membro ou membros competentes), o seguinte: “
– o texto das portarias deve acabar com a assinatura do membro ou membros do Governo que as emitem e com a indicação da respectiva data;
– as portarias que contêm disposições genéricas são objecto de publicação na parte B da 1.ª série do Diário da República (as demais são publicadas na 2.ª série do mesmo jornal oficial, por força do Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril).