Colonia – «Regime de aproveitamento agrícola, utilizado na Madeira, em que o dono de um prédio rústico, o senhorio, contratava com um colono, o seu cultivo, obrigando-se a respeitar determinadas cláusulas no que respeita às benfeitorias», in Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa – Ed. Verbo.
Nota – A constituição de futuras colonias foi proibida pelo Código Civil de 1967.