O termo "codabilidade", tanto quanto sei, não consta de qualquer dicionário técnico-jurídico português. Trata-se, com certeza, de um erro ou de um neologismo do autor.
Verosimilmente, é um anglicismo, por tradução da palavra inglesa "codability", que se traduz para português como codificabilidade (qualidade ou condição de codificável).
Sabido que o étimo latino de código é "codex-codicis", não se mostra plausível o neologismo "codabilidade", salvo contexto, diverso, que recomende outro significado e/ou outro étimo.