Em Portugal, o mais vulgar, entre os juristas, é chamar "cláusula" a cada unidade em que se divide um contrato e "artigo" a cada unidade em que se divide uma lei ou um regulamento. No entanto, por vezes, também se usa "artigos" para designar as unidades em que se divide um contrato. O contrário, porém, não se verifica: os juristas nunca usam cláusulas para designar as unidades em que se dividem as leis e regulamentos.
Os estatutos das sociedades, associações e similares são tradicionalmente divididos em "artigos" – apesar de, segundo muitos juristas, os respectivos actos institucionais terem natureza contratual.