Os dicionários (nomeadamente "o Morais") registam "adimplente", dizendo ser um adjectivo que designa a pessoa "que cumpre um contrato ou as suas condições", "adimplemento", com o sentido de cumprimento "acto ou efeito de completar", e "inadimplemento", com o sentido de "falta de cumprimento de um contrato ou das suas condições".
Na linguagem jurídica portuguesa, é vulgar o uso de adimplemento e de inadimplemento como sinónimos de cumprimento e incumprimento. Creio que esse uso é, pelo menos em parte, devido a influência italiana, pois na linguagem jurídica italiana as palavras mais vulgarmente usadas para designar o cumprimento e o incumprimento das obrigações são ":adempimento" e "inadempimento".