Esta é uma frase à qual falta clareza, podendo tornar-se ambígua. O possessivo seu, sua relativo a uma terceira pessoa indica que algo (uma pessoa, um objecto, uma coisa, um animal, etc.) pertence a essa terceira pessoa (a ele, a ela, a eles ou a elas; é dele, dela, deles ou delas). Havendo três terceiras pessoas nesta frase (o credor, o devedor e o juiz), é natural que um leitor fique confuso. A quem se refere o “seu”?
Fazendo uma análise sintáctica simples da frase, se a considerássemos bem redigida, o “sua” referir-se-ia ao juiz. Mas, pelos outros dados da frase e do contexto, teremos de excluir o juiz. Assim, passamos à outra pessoa a quem esse “sua” pode ser atribuído: ao credor. Pela redacção da frase, nunca se pode atribuir o “sua” ao devedor.
Passo a explicar.
O possessivo concorda sempre com a coisa possuída e refere-se ao possuidor. Se o sujeito da oração for o possuidor, emprega-se seu, sua, seus, suas. Mas, se o sujeito da oração não for o possuidor, então, para se evitarem ambiguidades, emprega-se dele, dela, deles, delas.
No caso desta frase, considero-a mal redigida, o que dá azo à dúvida da consulente. O sintagma “à sua custa” pertence à oração “que mande desfazer o acto”. O sujeito (subentendido) de mandar desfazer o acto é o juiz: que o juiz mande desfazer o acto. Logicamente, esse “desfazer do acto” não poderá ser à custa do juiz. Acontece que a frase está mal redigida, pois a expressão “desfazer o acto” deveria ter o sujeito expresso, dado ele ser diferente do do verbo introdutor (“mande”). O juiz não pode mandar a si próprio desfazer um acto. Então, terá de se encontrar o sujeito desse desfazer do acto, para se saber à custa de quem o acto é desfeito.
Na relação de credor e devedor, parece lógico que quem praticou o acto foi o credor: o credor pratica um acto que alguém lhe fica a dever (o devedor). Nesta interpretação (e eu não sou jurista), se foi o credor que praticou um acto, será ele que poderá “desfazer o acto”, a mando do juiz. Assim, se o autor do desfazer do acto é o credor, então o “sua” refere-se ao credor. E esta percepção tem também suporte no facto de o sujeito da oração principal subordinante ser precisamente o credor (“...o credor requererá ao juiz...”), constituindo a oração “que mande desfazer o acto à sua custa” uma completiva ou integrante da primeira.
O “sua” nunca poderia referir-se ao devedor, que não aparece como sujeito em nenhuma das orações da frase.
E parece ter sido essa a intenção do legislador: o credor desfaz o acto e o devedor indemniza-o por perdas e danos, ou seja, o devedor fica sem o que foi feito (o tal acto) e ainda condenado a “responder por perdas e danos”.
Espero ter sido clara.