O complemento indirecto tem, segundo a Moderna Gramática Portuguesa de Bechara, pág. 42, as seguintes características:
a) «É introduzido pela preposição a ou mais raramente para»;
b) a palavra que o expressa «designa um ser animado ou concebido como tal»;
c) «expressa o significado gramatical de ‘beneficiário’ ou destinatário»;
d) «é comutável pelo pronome pessoal objetivo lhe/lhes» (= a ele/a eles).
Pela descrição de Bechara, podemos concluir que o complemento indirecto é um nome antecedido de uma preposição que pode ser a ou para, excluindo-se, portanto, a hipótese de poder ser representado por um verbo.
O verbo associar, que integra a perífrase verbal «poderá levar(-nos) a associar», embora seja antecedido pela preposição a, não pode, pois, constituir o complemento indirecto da frase. Analisando toda a expressão verbal, verifica-se que estamos perante uma construção relativamente complexa, dado que integra um conjunto de dois verbos, poder e levar – que, pelas suas características lexicais, são, ou podem ser, seguidos de infinitivo – e de um outro verbo, associar, que constitui o núcleo do sentido a transmitir.
Podemos dividir a perífrase verbal em dois blocos: 1 – Poderá + 2 – levar(-nos) a associar. O segundo bloco veicula um relativo valor temporal, que situa a acção num futuro próximo. A expressão verbal na sua totalidade transmite, por seu lado, um valor de possibilidade pelo facto de ser introduzida pelo verbo poder – que, sendo o primeiro da sequência, é o que vai absorver as marcas de tempo e de pessoa.
Os dois verbos que estão no infinitivo dependem do verbo que antecede cada um deles: o verbo levar está no infinitivo, porque o verbo poder se constrói com um infinitivo, e o verbo associar, porque essa é uma das construções do verbo levar: levar + a + infinitivo.
Todavia, pode, aparentemente, aplicar-se a este conjunto verbal uma análise próxima da que efectuei na frase n.º 3 da resposta anterior, a que o consulente se refere e que aqui se repete:
– «O juiz condenou os réus a pagar/pagarem uma multa.»
Relativamente a esta frase considerei a possibilidade de, embora os sujeitos sejam diferentes, aceitar as duas formas do infinitivo – o pessoal e o impessoal. Sugeri que essa situação se poderia explicar pelo facto de o sujeito do verbo no infinitivo designar a mesma entidade – os réus – que era complemento directo do verbo anterior.
Em «Esta situação poderá levar-nos a associar» o pronome nos, que é complemento directo de levar, representa também a mesma entidade que serve de sujeito a associar: nós.
Mas há dois aspectos que distinguem as duas :
1 – em «poderá levar-nos a associar», embora a entidade seja a mesma, a palavra que a designa não é a mesma (o complemento directo é nos e o sujeito seria nós).
2 – o segundo aspecto prende-se com a estrutura do verbo levar e já foi referido acima.
Espero, prezado consulente, ter correspondido às suas expectativas e ter contribuído para o seu esclarecimento. Caso contrário, não hesite em contactar-me de novo.