A maior / a menor, outra vez
"A maior / a menor" são locuções usadas no Brasil com o sentido de, respectivamente, "a mais / a menos". Vêm registradas na última edição do Aurélio. Veja-se, por exemplo, o seguinte passo do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966): "Art. 49 - O imposto [sobre produtos industrializados] é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados."
