Maria Regina Rocha - Ciberdúvidas da Língua Portuguesa
 
Textos publicados pela autora

Num artigo do último número do Diário do Alentejo, em que se evocam acontecimentos relacionados com o 25 de Abril — um espaço de memória —, são utilizadas duas palavras e uma expressão cuja história vale a pena conhecer: dias antes daquela data histórica, um repórter francês «aboletara-se» num hotel situado no Rossio [praça de Lisboa], dado ter tido conhecimento de um comunicado em que se afirmava que jovens oficiais portugueses tinham decidido «passar o Rubicão».

Dar a vez ao Português é o que se pretende com esta coluna: textos acerca da nossa língua, da sua história, do seu valor como factor de identidade e como meio de comunicação de toda a comunidade que ela irmana, da unidade, mas também da variedade, da sua permanente evolução, das curiosidades, da doçura e graça de certos vocábulos e expressões, do que vai acontecendo acerca da Língua Portuguesa e, ainda, do seu uso diário, dos atropelos que sofre, das dúvidas que temos quando falamos ou escrev...

Pergunta:

Nos regimentos que regulam o modo de funcionamento das assembleias municipais ou de freguesia, leio: «os membros que faltarem a duas sessões seguidas ou quatro reuniões alternadas perdem o mandato.»

Qual a diferença, neste caso, entre sessão e reunião?

Obrigado.

Resposta:

A palavra sessão designa o tempo durante o qual está reunido um corpo deliberativo ou uma corporação, enquanto a palavra reunião designa apenas o acto ou efeito de reunir.

Assim, no caso das assembleias municipais e de freguesia, uma sessão é uma reunião importante, aberta aos munícipes e na qual deverão estar presentes todos os membros. A reunião é um encontro de pessoas para tratamento de assuntos específicos, fechado, em que participam apenas os convocados, sem público.

Pergunta:

Confesso que hesito sempre no uso do se não e do senão. Ainda agora, lendo uma notícia no semanário Sol (de 5 de Janeiro 2008), tropeço na seguinte frase:

«O socialismo criou-se como alternativa, se não, não tem razão de ser.»

Neste caso não devia ser senão?

Muito obrigado.

Resposta:

Na frase apresentada, devia, sim, ter sido usada uma só palavra (senão), que significa «de outro modo», «de outra forma», «de contrário», «caso contrário».

Se não, duas palavras, consiste normalmente no emprego da conjunção se seguida do advérbio de negação não. Neste caso em que o se é uma conjunção condicional que introduz uma oração na negativa, o verbo pode vir expresso ou estar subentendido.

Exemplos:

1. Com o verbo expresso: «Se não leres duas vezes o texto, não descobrirás a solução.»

«Só te acompanho se não fumares.»

2. Com o verbo subentendido:

«Ele leu dezenas de artigos, se não centenas!» Subentende-se aqui a mesma forma verbal da primeira oração («leu»).

Uma regra simples: se se tratar da segunda situação, é possível introduzir a expressão «é que» entre o se e o não: «Ele leu dezenas de artigos, se é que não leu centenas!»

Pergunta:

O que significa a expressão «e aos costumes disse nada»?

Resposta:

A expressão «e aos costumes disse nada» utiliza-se nos tribunais. As testemunhas prestam juramento legal de que vão dizer a verdade e informam o tribunal se têm algum grau de parentesco ou afinidade especial com alguma das partes envolvidas no processo ou, ainda, se têm algum litígio (judicial, por exemplo) contra uma dessas partes.

Assim, a frase completa é «Prestou o juramento legal e aos costumes disse nada», o que significa que jurou dizer a verdade e declarou ao tribunal que não tinha qualquer parentesco, afinidade especial ou conflito em relação a nenhuma das partes. Se o tiver, então isso terá de ficar registado nos autos, e já não se escreverá a expressão «disse nada», mas, por exemplo, «disse ser tio do réu».

  

N.E. – Os «costumes» – num esclarecimento suplementar de um outro nosso consultor, o advogado Miguel Faria de Bastos – são as perguntas costumeiras, feitas no início do depoimento, logo após a indicação dos dados de identificação pessoal e o juramento, sobre se o depoente é familiar, amigo ou inimigo de alguma das partes litigantes ou se tem algum interesse no litígio. A expressão abreviada «Aos costumes disse nada» é muito antiga nas actas de audiências dos tribunais portugueses.