Dois dos mais ativos oponentes do Acordo Ortográfico, em Portugal, juristas de formação, consideram neste artigo** haver cinco inconstitucionalidades e uma ilegalidade na Resolução do Conselho de Ministros, de janeiro de 2011, que determinou a sua aplicação no sistema educativo do país no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Estado (vigorando em pleno a partir de 22 de maio de 2015).
** in jornal "Público" de 30 de julho de 2016