Pergunta:
Aqui no Brasil muitas pessoas costumam construir orações concessivas com a expressão «mesmo sem» a anteceder um verbo no infinitivo.
Exemplo: «Mesmo sem vê-lo, posso senti-lo.»
Entendo que se trata de uma locução de cuja legitimidade eu duvido bastante. Gostaria de saber a vossa opinião.
Agradeço-vos a atenção!
Resposta:
Como se constata do Corpus do Português, esta construção atravessa os séculos: ou seja, é um fato da língua portuguesa – tanto no português brasileiro, como no português lusitano – o emprego de mesmo + sem + verbo no infinitivo, não só em linguagem literária, mas também em linguagem não literária.
Logo, é uma construção legítima.
Segundo a terminologia gramatical brasileira*, a análise gramatical de uma construção como «Mesmo sem vê-lo, posso senti-lo», é a seguinte:
1. Mesmo: palavra denotativa de ênfase; intensifica o valor da preposição sem.
2. Sem: preposição de valor negativo e concessivo; introduz uma oração reduzida de infinitivo.
3. Mesmo sem vê-lo: oração subordinada adverbial concessiva reduzida de infinitivo.
A frase trazida pelo consulente equivale a estas:
– Apesar de não vê-lo, posso senti-lo.
– Muito embora não o veja, posso senti-lo.
*Visto ser brasileiro o consulente, foi empregada na resposta a nomenclatura gramatical do Brasil.