Pergunta:
Gostaria que me esclarecessem acerca das diferenças linguísticas das seguintes expressões: «criança ao colo» e «criança de colo»
Faço-vos este pedido para poder fundamentar uma reclamação por, num determinado estabelecimento comercial, se terem recusado a atender-me como prioritário, quando levava comigo o meu filho de 2 meses.
Alegaram que, como ele estava no seu carrinho, não se tratava de um caso prioritário.
Ora, a lei é explicita quando refere que o atendimento prioritário se destina a pessoas com crianças "de" colo, e não crianças "ao" colo.
Poderão ajudar-me a dar a distinção dos diferentes significados destas expressões?
Sem outro assunto, agradeço desde já a disponibilidade.
Resposta:
Em português europeu, é verdade que uma «criança de colo» tanto pode estar ao colo como numa cadeirinha, como ainda num berço, porque não consegue andar. Se a lei der prioridade a clientes com crianças de colo, depreende-se que tanto faz que eles as transportem entre os braços ou as sentem/deitem num carrinho de bebé. Uma «criança de colo» não é, portanto, equivalente a uma «criança ao colo»: esta pode eventualmente andar, porque já tem 2, 3 ou 4 anos, mas alguém a carrega nos braços; aquela não anda, porque tem meses e não possui a força e o controlo motor necessários para caminhar. Em suma, uma «criança ao colo» pode não ser uma «criança de colo».