O Ministério da Educação português decidiu manter a obrigatoriedade do exame nacional de Português em todos os cursos gerais do 12. º ano, acolhendo assim a recomendação expressa no parecer do Conselho Nacional de Educação.
Segundo disse à Agência Lusa fonte oficial do gabinete da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, a tutela desistiu da intenção anunciada na semana passada de acabar com o carácter obrigatório da prova em todos os cursos orientados para o prosseguimento de estudos, à excepção do de Línguas e Literaturas (antigo agrupamento de Humanidades).
Deste modo, todos os alunos do 12.º ano que frequentam os cursos gerais terão de realizar exame nacional à disciplina, independentemente da área em que estão. Além do Português, os estudantes terão ainda de fazer exame às três disciplinas nucleares da vertente que escolheram, realizando assim quatro provas e não três, como a tutela inicialmente propunha.
No parecer hoje divulgado, o Conselho Nacional de Educação rejeita que o exame de Português deixe de ser obrigatório em todos os cursos gerais e recomenda, neste caso, a manutenção das normas em vigor.
«Como o Conselho Nacional de Educação recomenda a manutenção do exame nacional de Português, o Ministério da Educação decidiu manter a prova, substituindo a Filosofia pela terceira disciplina nuclear que até agora não estava sujeita a exame», explicou à Lusa fonte do gabinete da ministra.
O Ministério da Educação decidiu, no entanto, não aceitar a recomendação dos conselheiros quanto ao momento em que as novas regras devem entrar em vigor, mantendo, assim, a intenção de aplicar as alterações já este ano lectivo, no caso dos alunos do 11.º ano que estão a preparar-se para fazer dois exames (Filosofia e uma disciplina bienal).
De acordo ainda com o Ministério da Educação, é importante que as alterações sejam já postas em prática no caso destes alunos, abrangidos pela reforma introduzida pelo ex-ministro da Educação David Justino, de modo a «estabilizar o modelo». No parecer, o Conselho Nacional de Educação defende que as novas regras não devem entrar em vigor este ano lectivo, mas aplicar-se apenas aos alunos que frequentam actualmente o 10.º ano. À excepção do caso do Português e do momento de entrada em vigor destas alterações, os conselheiros acolheram a globalidade das propostas do ME, nomeadamente quanto ao facto de os alunos dos cursos tecnológicos e artísticos especializados deixarem de ser obrigados a fazer exames no final do secundário, a não ser que queiram candidatar-se ao ensino superior. «O ME congratula-se com o parecer que acolhe o critério de que a avaliação externa deve centrar-se nas disciplinas nucleares e que aceita também as propostas relativas aos cursos tecnológicos e artísticos. Estas duas questões vão na orientação certa, no sentido de separar a conclusão do ensino secundário do acesso ao ensino superior», adiantou a mesma fonte.