Além de polémico, um despacho publicado em Portugal apresenta numerosos erros que Paulo J. S. Barata escalpeliza no seguinte apontamento.
O tão falado Despacho n.º 47/2013/MEF, de 8 de abril, que proíbe os organismos públicos portugueses de efetuar despesa, com algumas exceções (pessoal, custas judiciais e contratos em execução), sem prévia autorização do ministro de Estado e das Finanças, tem, para além da polémica à volta dos seus impactos, aspetos que denotam, a meu ver, menos rigor do que é exigível àquele nível. Vejamos alguns:
1. Respeita a nova ortografia em três casos: «efetuar», «exceção» e «Direção»;
2. Respeita a nova ortografia ao grafar os meses do ano com minúsculas («dezembro» e «abril»);
3. Não respeita a nova ortografia em dois casos: «objectivos» e «adopção»);
4. O nome próprio do ministro surge com acento (Vítor) na assinatura digital e sem acento (Vitor) no corpo do despacho;
5. O nome do ministro surge completo na assinatura digital e abreviado (nome próprio e último apelido) no corpo do despacho, isto deixando de lado a questão (discutível) da redundância;
6. Por último, sabemos pelo título do PDF ser o Despacho n.º 47/2013/MEF, mas no texto isso não é sequer referido, aparecendo apenas despacho.
Vale a pena perguntar se quem o redigiu tem ativo um corretor ortográfico e se tem a noção das insuficiências formais acima referidas.