«Ilegal, inconstitucional e displicente» é como considera o deputado do Partido Socialista a decisão do Governo português sobre a obrigatoriedade de uma propina de 120 euros para a frequência dos cursos de português no estrangeiro. Artigo saído no jornal ”Público” de 5 de junho de 2012.
A cobrança de uma propina de 120 euros para a frequência dos cursos de Português no estrangeiro apresenta todos os sinais de ser inconstitucional e ilegal. Foi uma decisão tomada de forma displicente e sem nenhuma reflexão nem atenção a problemas específicos que existem em alguns países, como a França, onde o ensino é gratuito e suportado pelo Estado francês, através do Governo e das câmaras.
Além dos sinais de ilegalidade e de inconstitucionalidade, gera-se uma dualidade de critérios e discriminações inaceitáveis. Enquanto o ensino básico e secundário é gratuito em Portugal, nas comunidades será pago, tal como os alunos que no estrangeiro frequentam o ensino integrado estão igualmente livres dessa obrigação. E o caso de França é paradigmático quanto à forma descuidada como a decisão foi tomada, uma vez que o Governo pretende aplicar uma propina num contexto em que os custos dos cursos de Língua e Cultura Portuguesa são da responsabilidade do Ministério da Educação Nacional francesa e das mairies, o que obviamente levanta problemas que terão de ser resolvidos.
Por outro lado, o Governo definiu o valor da propina, os casos em que haveria redução e as formas de pagamento, mas sem que essa decisão fosse sustentada e enquadrada do ponto de vista legal. E ignorou ainda a Lei de Bases do Ensino, que garante a gratuitidade do ensino básico, também para o EPE, estabelecendo que os alunos não podem pagar propinas ou outras taxas relacionadas com a matrícula, frequência e certificação dos cursos.
É perante este contexto que um grupo de deputados do PS pediu ao provedor de Justiça que desse o seu parecer sobre a possível inconstitucionalidade da decisão de cobrar 120 euros de propina. O problema é que o tempo vai passando e a resposta não chega, e já lá vão quase dois meses, não obstante estar já em preparação o novo ano letivo.
A verdade é que o secretário de Estado das Comunidades nunca escondeu a sua antipatia por esta modalidade de ensino no sistema público. E sempre defendeu que era preciso eliminar as diferenças que existem entre a rede pública do EPE na Europa e o ensino nos Estados Unidos e Canadá, que é pago pelos pais e comunidades locais. Mas fá-lo como se os princípios e as leis não interessassem nem tivessem qualquer valor.
Por detrás do argumento dos custos, esconde-se assim a intenção de desvalorizar o ensino público. Se realmente não quisesse despedir a meio do ano os 49 professores, só teria de o cautelar no Orçamento de Estado para 2012. Assim, alguns milhares de alunos ficaram sem aulas, muitos professores foram diretamente para o desemprego e no final pouco se poupou.
Este Governo e o secretário de Estado das Comunidades ficarão conhecidos por num só ano terem reduzido o número de professores em mais de 120, sendo de esperar ainda mais uma quebra em virtude da redução de vários milhares de alunos inscritos nos cursos, que certamente se acentuará quando se formarem definitivamente as turmas. E, aos poucos, o direito constitucional que garante o acesso à Língua e a promoção do Português no mundo vai ficando cada vez mais distante.
O ensino de Português no estrangeiro é praticamente o único benefício substancial que os milhões de portugueses que residem fora do país recebem do Estado. É a prova mais forte da vontade de Portugal manter com eles um vínculo através da Língua e da cultura.
Tudo vai assim desaparecendo paulatinamente de forma ilegal, inconstitucional e ofensiva para milhões de portugueses. Tudo desaparece nas asas da ilusão criada pelo Governo de que o ensino seria a âncora das políticas para as comunidades e que estas seriam o eixo central da ação do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Só conversa…
In jornal “Público” de 5 de junho de 2012, com o título “Ilegal, inconstitucional e displicente”.