Algumas das mensagens sobre este tema solicitam que eu volte a escrever sobre ele. Vamos a isso, embora escrevendo mais a propósito dele do que sobre ele.
Sou um curioso dos problemas da língua; não tenho, porém, qualificações ou estudos formais que me capacitem para dar opiniões filológicas. Os contributos que posso dar ao Ciberdúvidas respeitam apenas ao Direito (incluindo a linguagem jurídica, é óbvio). Por isso, tenho evitado dar opinião sobre a "correcção" das expressões que têm sido submetidas ao meu juízo. Por isso também, tenho solicitado sempre ao Ciberdúvidas que obtenha sobre os assuntos em relação aos quais me pronuncio o parecer de um filólogo.
Quando enviei para o Ciberdúvidas as minhas notas sobre a pergunta relativa ao "em sede", antecedi-as das seguintes palavras: «A minha competência para responder à pergunta é nenhuma; sinto-me até alvo de uma brincadeira. Apesar disso, arrisco quatro notas».
No final do texto em causa, escrevi ainda: «Independentemente destas notas, devolvo o problema a quem de direito (entenda-se, aos filólogos!)».
A esta luz, é difícil que o cruzamento das minhas opiniões com as dos filólogos revista a natureza de "polémica". Deles limito-me a receber lições (que no caso do Dr. José Neves Henriques são excelentes).
Posto isto, devo dizer que não creio que a expressão "na revisão constitucional" possa substituir a expressão "em sede de revisão constitucional". Para o caso de se querer evitar esta, sugiro que sejam utilizadas "no campo da revisão constitucional" e "em matéria de revisão constitucional".
O dicionário de italiano a que recorri na altura (cf. em sede de ...1 , in Respostas Anteriores) e que regista a expressão "in sede di" com o sentido em causa é o "Vocabolario della Lingua Italiana" de Nicola Zingarelli (Bolonha, Zanichelli, 1987, 11ª edição). Lá vêm o "em sede de comissão" e o "em sede legislativa" (em italiano é claro).