«Ao GAVE cabe dar cumprimento às orientações programáticas e concretizá-las da forma mais completa possível, acompanhando, simultaneamente, nesse seu desígnio, as experiências internacionais de avaliação de leitura mais conceituadas, como as efectuadas pelo PISA (programa da OCDE), em 2000 e em 2003.»
Tem circulado e sido objecto de alguns comentários nos meios de comunicação social a petição intitulada "Pela Dignidade do Ensino", cuja primeira signatária é Maria do Carmo Vieira. Porque o conteúdo dessa petição refere os exames nacionais de Língua Portuguesa do 3.º ciclo de 2005 e informações relativas a exames nacionais de Português do 12.º ano, divulgadas pelo Gabinete de Avaliação Educacional (Gave), entendemos ser necessário o esclarecimento de algumas das afirmações produzidas.
Relativamente aos exames do 3.º ciclo do ensino básico, queremos salientar que a sua concepção tem em conta a diversidade de tipologias textuais para que aponta o programa. Para além disso, as actividades de leitura incluídas nas provas já realizadas não se apoiam, contrariamente ao que se alega na petição, exclusiva e obrigatoriamente em itens de resposta fechada (como os de escolha múltipla, associação, completamento, alternativa verdadeiro/falso), mas também em itens de resposta aberta.
Por isso, não corresponde à realidade dos exames efectuados afirmar que se interpretou "Alves Redol e Luísa Costa Gomes com respostas de escolha múltipla e de verdadeiro/falso", já que, tanto num caso (1.ª chamada) como no outro (2.ª chamada) foram também incluídos itens de interpretação desses textos em que os examinandos tinham de responder através de um texto por eles escrito. Também não é exacto que, nos exames do 3º ciclo, se tenha substituído "Os Lusíadas de Luís de Camões por pontos de um tratado da União Europeia", já que os textos mencionados surgiram em provas diferentes (1.ª chamada e 2.ª chamada respectivamente). Acresce que o respeito pelas orientações programáticas quanto à necessidade de os alunos desenvolverem competências de leitura em contacto com uma grande variedade de tipologias textuais, que esteve na origem dessas opções, levará, necessariamente, a que continuem a ser escolhidos, para os enunciados das provas, textos literários e textos não-literários.
Quanto à acusação, presente na dita petição, segundo a qual "se aprisionou a escrita dos alunos, com a imposição obsessiva de um número estipulado de palavras, sujeito o seu incumprimento a uma penalização" , ela ignora uma tradição dos exames nacionais de Português que ocorre, pelo menos desde 1999, correspondendo à necessidade de dar indicações claras, não exactamente sobre o número de palavras, como é afirmado, mas sobre os limites mínimo e máximo desse número. Essa indicação tem, igualmente, por finalidade habituar os alunos a disciplinarem as suas práticas de escrita - o que pode ser entendido como concretização de mais um "critério de exigência" nesse tipo de prova.
Por sua vez, o Programa de Português do Ensino Secundário explicita, no capítulo sobre avaliação, a necessidade do uso de uma grande diversidade de itens para avaliação da compreensão dos textos escritos, incluindo "exercícios de escolha múltipla, de associação, de alternativa verdadeiro/falso, de completamento" (p. 30), assim como também propõe que a competência de leitura seja desenvolvida no contacto com textos muito diversificados. Por isso, as informações-exame publicadas prevêem todas essas possibilidades, sem excluírem outras, tradicionalmente mais usadas nas práticas escolares.
Ao GAVE cabe dar cumprimento às orientações programáticas e concretizá-las da forma mais completa possível, acompanhando, simultaneamente, nesse seu desígnio, as experiências internacionais de avaliação de leitura mais conceituadas, como as efectuadas pelo PISA (programa da OCDE), em 2000 e em 2003. No entanto, nenhuma das propostas de avaliação do Gave é realizada à margem da comunidade a que se destina, razão pela qual todas foram submetidas à apreciação da Associação de Professores de Português e da Associação Portuguesa de Linguística (no caso das disciplinas de Língua Portuguesa do 3.º Ciclo do Ensino Básico e de Português do Ensino Secundário), tendo sido por elas inequivocamente aprovadas.
Artigo de Gloria Ramalho em resposta à petição Pela dignidade do ensino do português. Texto escrito segundo a norma ortográfica de 1945.