Comentário à primeira reunião do Conselho de Ortografia da Língua Portuguesa (COLP).
● Dizem que nada pode ser alterado porque se trata de um documento internacional.
Ora, com esta declaração encobrem a possibilidade, que há, de se fazerem alterações de fundo nesta errada aplicação do AO90 em Portugal. Pode-se melhorar a aplicação simplesmente atendendo ao espírito do AO90 expresso na sua Nota Explicativa e sem desrespeitar as Bases do documento. O Grupo de Trabalho da Assembleia não propunha só o estudo de outro Acordo por este ter incongruências (sic), mas também reconhecia a necessidade de aperfeiçoamentos na atual aplicação.
● Propõem que quaisquer alterações sejam empreendidas só por um “estudo conjunto” de especialistas dos vários países. Será essa a razão da constituição do COLP, para que se pense que o assunto dos aperfeiçoamentos vai ser estudado? Terá também como objetivo, finalmente, elaborar o Vocabulário Comum (único), de base para o estudo, com a grafia válida no universo da língua, excluindo palavras inventadas para sujeição a critérios discricionários de interpretação do AO90?
Ora, viu-se bem como é difícil conseguir uma “atitude conjunta”. De facto, como o Preâmbulo exigia que todos os signatários ratificassem o AO90 para poder entrar em vigor, foi necessário um Protocolo Modificativo com o objetivo de dispensar signatários, anulando essa exigência. Foi até adulterado completamente o espírito do AO90 na dispensa do Vocabulário Comum prévio, com a consequência desastrosa de aumentar a desunião. Receia-se bem que o COLP mais não seja do que um pretexto para nada se fazer.
● Concordam que nem tudo está bem no AO90, mas defendem que se deve aguardar que todos os países signatários o estejam a aplicar, para haver mais experiência. Igualmente reconhecem que Angola quer alterações.
Ora, lembrando que ainda só metade dos países signatários ratificaram o AO90, e já lá vão quase dez anos de entrar em vigor, é óbvio que seria de esperar sabe-se lá quanto tempo mais para que se pudessem fazer modificações que são prementes. Além disso, a proposta é um paradoxo que só engana tolos: “aguardar que todos ratifiquem para fazer as alterações no AO90, sabendo-se que Angola não ratifica o AO90 sem alterações”...
● Conclusão: Fica a suspeita de processos dilatórios para que tudo fique na mesma, e que há principalmente a defesa de pontos de vista de interesse pessoal.
Note-se que foram feitos aperfeiçoamentos à norma de 1945 sem qualquer drama. Para o AO90, os aperfeiçoamentos estão bem identificados, sendo só necessária vontade política. No caso de Portugal, grande parte da população está inconformada; e não são nada sempre só os mesmos: o artigo do professor António Carlos Cortez, no Público de 14 do corrente, cita pessoas anti-AO90 que merecem mais respeito.
Em suma, insistir em nada se fazer, mantendo esta divisão entre os falantes, não defende a língua.
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