«Espartilhado nas suas componentes e obrigações em dependência CPLP, que mais poderia ser o Instituto Internacional da Língua Portuguesa que um simples secretariado executivo de decisões superiores ou alheias, atropelando os planos e iniciativas dos seus especialistas?», pergunta – e questiona – o antigo presidente do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa. Por isso, propõe a sua reestruturação «como instituição independente (...) como uma espécie de Grande Academia (a Academia das Academias) a que pertenceriam as academias nacionais lusófonas ou as instituições que as substituem.» Com tarefas e atribuições especificamente enunciadas neste aprofundado artigo, intitulado "Lusofonia II – Cartografia, Contradições e Perspetivas"; e que segue a nova ortografia, mas com as transcrições recorrentes respeitando integralmente os documentos originais, escritos ainda antes da entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990.
O facto de oito países independentes e regiões de outros países e núcleos históricos usarem a língua portuguesa como sua língua materna/oficial/segunda/de património configura um espaço que não é apenas político mas que o ultrapassa, impõe, por isso, uma clara distinção de competências e atuações de natureza diferente, ainda que complementares, das instituições que os servem.
Insista-se sempre que na definição de «Lusofonia» só é válido o conceito «língua do luso/português», e nunca a generalização neocolonialista de «expressão portuguesa». Assim, os oito países lusófonos que têm nas suas Constituições políticas o português como sua língua oficial devem entendê-la só como língua comum, e não como expressão cultural lusitana, mas dos respetivos países, brasileira, angolana, etc1.
Tomaram esta decisão os países que apelidamos de lusófonos, livremente, tão livremente que inseriram a língua portuguesa nas suas constituições políticas como sua língua oficial.
ANGOLA – Artigo 21-1. «A língua oficial da República de Angola é o português».
BRASIL – Constituição Brasileira (1988) – Artigo 13: «A Língua Portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil».
CABO-VERDE – Artigo 7.º – «A língua oficial é o português».
GUINÉ-BISSAU – Artigo 17.º: «(…) O Estado preserva e defende o património cultural do povo, cuja valorização deve servir o progresso e a salvaguarda da dignidade humana.»
MOÇAMBIQUE – Artigo 5.º: «Na República de Moçambique a língua portuguesa é a língua oficial.»
PORTUGAL – Constituição (2005) – Artigo 9.º. «Assegurar o ensino e valorização permanente e defende o uso e preservar a difusão internacional da língua portuguesa».
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE – Artigo 56: «O Estado preserva, defende e valoriza o Património cultural do povo santamomense.»
TIMOR – ARTIGO 13.º, N.º 61 – Constituição da República Democrática de Timor: Línguas oficiais: o tétum e o português.
Observe-se ainda que, segundo definição da Unesco «Língua oficial é a língua utilizada no quadro das diversas atividades oficiais, legislativas, executivas e judiciais» de um Estado soberano.
É neste contexto que existe a Lusofonia, e é nela que funcionam as suas instituições e iniciativas.
Funcionamento e iniciativas que se estruturaram política e juridicamente com a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
E foi com base na utilização da língua comum que as coisas começaram, pois a primeira iniciativa de organização foi precisamente para apoiar e regulamentar o uso da língua pelos oito países.
Tal aconteceu treze anos antes da criação da CPLP, no Brasil, em S. Luís do Maranhão, quando os chefes de Estado dos sete países lusófonos (o oitavo, Timor, ainda não era independente) ao decidirem criar o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), em 1989.
Criação essa que durante treze anos não passou do papel, ao ponto de muitos apelidarem tal instituto de “nado morto”.
Política/diplomacia e língua misturadas
Entretanto, aconteceu a elaboração do Acordo Ortográfico em 1986, aprovado por unanimidade por todos os países lusófonos e aperfeiçoado e fixado por eles em 1990. O que implicava não só pô-lo em prática, mas resolver algumas questões pendentes, especialmente quanto à data da sua entrada em vigor nos diversos países2.
Como atrás se referiu, impunha-se, pois, até por esta razão e outras, a criação de um organismo coordenador das ações dos países que utilizam a língua portuguesa como sua língua. Tal veio a acontecer em 17 de julho de 1996, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, com a designação de Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), para ser a organização de base, de carácter político.
Registe-se, desde já, que o fundamento desta comunidade é a língua comum, pois não foi dela apenas pretexto, e que a sua primeira iniciativa de organização foi, precisamente, no sentido da conservação, uso e ilustração da língua comum, antes e como fundamento da criação de quaisquer outras estruturas.
Assim começou a CPLP com estatutos de comunidade de países de língua portuguesa, revistos em S. Tomé em 2001, em Brasília em 2002, em Luanda, em 2005, em Bissau, em 2006, em Lisboa, em 2007...
Estatutos esses que envolvem (ou misturam?) duas vertentes fundadoras essenciais – a da política e diplomacia e a da língua, assim expressas como objetivos a atingir:
a) A concertação político-diplomática entre os seus membros em matéria de relações internacionais, nomeadamente para o reforço da sua presença nos fora internacionais;
b) A cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social;
c) A materialização de projetos de promoção e difusão da Língua Portuguesa, designadamente através do Instituto Internacional de Língua Portuguesa3.
Assim se recuperou a decisão de 1989 sobre a língua.
Em consequência, a existência e funções tanto políticas como culturais de duas entidades de vocações complementares mas diferentes se registaram, deste modo, nos citados Estatutos da CPLP:
• No artigo 9:
O Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) é a instituição da CPLP que tem como objetivos a planificação e execução de programas de promoção, defesa, enriquecimento e difusão da Língua Portuguesa como veículo de cultura, educação, informação e acesso ao conhecimento científico, tecnológico e de utilização em fora internacionais.
E mais adiante, no artigo 12 referente às competências do Conselho de Ministros na alínea d) se prescreve que este «deve» aprovar o orçamento da CPLP e do IILP, consignando-se na alínea g) que também compete ao Conselho de Ministros «eleger o Diretor Executivo do IILP».
E, do mesmo modo, no artigo 15 sobre a «Assembleia Parlamentar da CPLP», relativamente às competências desta na alínea c) «reunir-se a fim de analisar e debater as respectivas atividades e programas, com o Presidente do Conselho de Ministros, o Secretário Executivo e o Director Executivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa – IILP e bem assim com os responsáveis por outros organismos equiparáveis que venham a ser criado no âmbito da Organização».
Só depois, no artigo 16 dos Estatutos da CPLP se enunciam então as “Competências do Instituto Internacional de Língua Portuguesa”.
1. Na prossecução dos seus objectivos, quer entre Estados membros, quer no plano internacional, o Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP) tomará em consideração a orientação geral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, bem como a diversidade cultural dos países que a constituem.
2. O IILP gozará de autonomia científica e administrativa, recebendo orientação quanto aos objetivos a prosseguir dos seus órgãos próprios nomeadamente do Conselho Científico.
3. O IILP é chefiado por um Diretor Executivo que é uma Alta Personalidade dos Estos membros, preferencialmente com experiência em políticas de Língua Portuguesa, e que será eleito pelo Conselho de Ministros para um mandato de dois anos, renovável uma única vez.
4. A ação do Diretor Executivo será apoiada pelo Conselho Científico composto por representantes de todos os Estados membros e que se reunirá, no mínimo, anualmente. O Secretariado Executivo far-se-á representar na reunião do Conselho pelo Assessor para matérias de Língua e Cultura.
Finalmente, no Artigo 26.º sobre o “Orçamento”, assim se regulamenta e limita a capacidade de iniciativa e de atuação do IILP nessa matéria:
1. O orçamento de funcionamento da CPLP estende-se de 1 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.
2. A proposta orçamental é preparada pelo Secretário Executivo e, depois de apreciada pelo Comité de Concertação Permanente, submetida à decisão dos Estados membros, pelo menos três meses antes do início do novo exercício orçamental.
3. O Director Executivo do IILP apresentará, anualmente, ao Comité de Concertação Permanente, um Projeto de Orçamento de Funcionamento acompanhado das necessárias notas explicativas. No início de cada ano, o Director Executivo do IILP apresentará um relatório detalhado da execução orçamenta, por forma a que este seja apresentado às Auditorias que inspecionam as contas da CPLP.
4. O orçamento de funcionamento do ILLP será aprovado anualmente pelo Comité de Concertação Permanente ad referendum do Conselho de Ministros, devendo seguir procedimentos similares aos do orçamento de funcionamento da CPLP.
Como se isto ainda não bastasse, em complemento destas disposições limitadoras foram elaborados estatutos regulamentando o âmbito de funcionamento e ação do IILP, estatutos esses que, posteriormente, com o andar do tempo, sofreram novas e diversas emendas e limitações.
Assim, pouco depois do ato constitutivo de 1 de novembro de 1989, em São Luís do Maranhão, foram feitas as citadas alterações aos seus Estatutos.
Pelo menos já se fizeram as seguintes revisões e correções dos Estatutos do IILP:
• Em 1990, dezembro, em Lisboa, para a definição de objetivos.
• Em 17 de julho de 1998 foram revistos na Cidade da Praia, Cabo-Verde.
• Em 31 de julho de 2001, em S. Tomé e Príncipe.
• Em julho de 2005, em Luanda.
• Em 27 de julho de 2010, em Luanda, na XV Reunião do Conselho de Ministros.
Como se estas emendas não fossem suficientes, manifestando desconhecimento e impreparação do legislador, ao IILP foram sendo sempre adicionadas tarefas que ele deveria executar, “encomendas” variadas dos diversos conselhos de ministros da CPLP, a que se iriam ainda acrescentar as decisões dos diversos conselhos de ministros e de variados congressos, como o de Brasília, bastando lembrar que neste foram inúmeras as decisões e resoluções ministeriais, onerando o IILP, até com datas de execução marcadas. Já vinham de trás as do comunicado final da “Declaração da Praia”, de 2009, que tem, nada menos, que 27 ítens e suas alíneas, desenvolvendo-se o 9, por exemplo, em mais doze alíneas. Quanto ao Plano de Ação de Brasília, de 2010, compreende recomendações em seis longos capítulos num total de 70 ítens a que se somam as suas múltiplas alíneas.
Nesta situação estrutural, não podia o IILP desempenhar com o mínimo de iniciativa tarefas que fossem de maior porte em função dos seus objetivos e etapas.
É que, desde o início, a cartografia destas instituições tem estado errada, pois não existe um único território com vocação de independência e iniciativa mas dois, naturalmente, relacionados estreitamente entre si. É que, aos políticos e diplomatas pertencem, sobretudo, as responsabilidades políticas sobre leis, acordos, etc.. Aos especialistas da língua e da cultura as tarefas próprias da sua competência. Políticos e diplomatas a legislarem sobre a língua é certamente tão desastroso como linguistas e escritores a dirigirem a política. Embora seja indispensável que em situações mistas uns e outros cooperem.
Não significa isto que algumas iniciativas de uma e outra parte não tenham sido felizes, pois a competência e a liberdade de iniciativa sempre deram alguns bons frutos, mesmo fora de campos restritos.
Assim espartilhado nas suas componentes e obrigações em dependência da CPLP, que mais poderia ser o IILP que um simples secretariado executivo de decisões superiores ou alheias, atropelando os planos e iniciativas dos seus especialistas?
«Lusofonia: não um,
mas dois territórios e projetos diferentes»
Repita-se ainda que a conclusão é óbvia: a de que a cartografia lusófona existente está errada, pois a Lusofonia compreende não um mas dois territórios de mapeação e projetos diferentes. A saber:
• o do país lusófono político, da CPLP dos 8 (9) (não se fale em PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa – pois é nomenclatura puramente divisionista por contemplar exclusivamente os países africanos);
• e a do país linguístico-cultural que se estende muito para além desse – o da emigração portuguesa no mundo ou de outros que falam português e o usam nos seus escritos, o dos estrangeiros que o utilizam como língua segunda ou estrangeira, o das Universidades e centros de língua e cultura que fazem investigação e publicações na nossa língua, para não falar já dos territórios estrangeiros que já partilharam connosco a nossa língua, como por exemplo, a Galiza, Goa, Macau, Casamansa, e outros, servindo-se dela como língua de património, pois a ela recorrem para conhecerem o seu passado onomástico, toponímico, ou de outras informações sobre limites fronteiriços, clima, arquitetura, etc... E que dizer nos inumeráveis crioulos de base portuguesa espalhados pelo mundo, registados, por exemplo, por Dulce Pereira4 ou Sebastião Dalgado5?
Além disso, não há lusófonos só de nascimento mas também os há de adoção, os que usam o português como língua estrangeira.
Desde já, podíamos ir concluindo que ao território lusófono da CPLP, de carácter político-militar (NATO), estão cometidas tarefas de altíssima responsabilidade, tão complexas e diversificadas que não entendemos como algumas delas no que diz respeito a relacionamentos e atividades conjuntas estão tão pouco desenvolvidas. É que às tarefas e compromissos com a União Europeia se juntam outras próprias de instituições com as quais a CPLP não parece tenha reforçado laços especiais de cooperação. Instituições essas a que pertencem alguns países lusófonos africanos, em áreas tão pertinentes e da competência da CPLP, como as da defesa e suas obrigações de solidariedade. Queremos referir-nos, por exemplo, à UA (União Africana), desde 1963, que tem a ver com a unidade e integridade dos países desse continente, com direito de intervenção em qualquer dos estados que a ela pertence; com o ILSS (Comité Permanente Interestados de Luta Contra a Seca do Sahel), desde 1972, a que pertencem Cabo-Verde e a Guiné Bissau; a CEDEAO (Comunidade Económica do Oeste), desde 1975, a que pertencem Cabo-Verde e a Guiné, onde esta Instituição tem atuado em conflitos vários, ou mesmo Mercosul (Mercado Comum do Sul), desde 1951, onde está integrado o Brasil, voltado, sobretudo, para as grandes realidades económicas, com o qual, tantos interesses económicos lusófonos se cruzam ou podem cruzar.
Voltando ao IILP, e apesar das suas limitações, justiça lhe seja feita, pois tem tomado algumas iniciativas que nos merecem o maior louvor e que podiam já ter sido antes iniciadas, bem como outras do mesmo género.
Em primeiro lugar, e não obstante, manteve a sua fidelidade ao novo Acordo Ortográfico, aprovado por unanimidade pelos representantes oficiais de todos os países lusófonos, em 13 de maio de 1986.
O que caberia fazer uma "Academia das Academias"
Aliás, se o IILP tivesse entrado em funções em devido tempo, já certamente as tarefas preparatórias da aplicação do Acordo Ortográfico teriam sido cumpridas antes da sua entrada em vigor. Com efeito, o texto original do Acordo Ortográfico de 1990 previa a elaboração até 1 de janeiro de 1993 de um Vocabulário Ortográfico Comum «tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível no que se refere às terminologias científicas e técnicas», o que facilitaria a sua compreensão e aceitação.
Tão grande tem sido o desleixo e a incapacidade dos responsáveis oficiais de promover e publicar esse Vocabulário que só atualmente, o IILP o está a elaborar. E não só o VOC (Vocabulário Ortográfico Comum), como os VON (Vocabulários Nacionais) dos diversos países.
Por tudo isto entendemos que o IILP deveria ser estruturado como instituição independente que, obedecendo à orientação geral da cultura e língua definida pela CPLP, pudesse organizar-se como uma espécie de Grande Academia (a Academia das Academias) a que pertenceriam as academias nacionais lusófonas ou as instituições que as substituem. Academias especializadas em problemas de língua e cultura e que tivessem como “sócios correspondentes” colaboradores de Universidades, centros de investigação de linguística, de literatura, de história... Até porque vários centros desses existem com boa capacidade e competência.
Para além desta tarefa de organização nuclear, podia o IILP coordenar as ações de instituições diversas que trabalham na área lusófona de maneira dispersa:
Por exemplo, à AULP (Associação de Universidades de Língua Portuguesa), constituída em 1986, em Cabo-Verde, a UCCLA (União das Cidades Capitais Luso-Afro-Américo-Asiáticas), fundada em 1985, e que procuram também fazer intercâmbio científico e técnico e ainda, muito especialmente, institutos nacionais, como o nosso Instituto Camões, de modo a potenciar uma ação eficaz e competente.
Por exemplo, se me é legítimo fazer algumas sugestões temáticas, poderia essa Academia das Academias dirigir e pôr em prática tarefas tão importantes como:
• Elaboração dos Acordos Ortográficos e Vocabulários diversos;
• Uniformização da nomenclatura gramatical, para ultrapassar de vez essa infeliz TLEBS que, num tempo de união lusófona, só veio instalar a divisão...;
• A constituição de um Thesaurus das literaturas lusófonas, para grande divulgação e informação entre todos os que falam em português;
• Tradução e padronização do vocabulário científico e técnico que cada país elabora por sua conta, incluindo a tradução para Português das terminologias científicas e técnicas estrangeiras;
• Divulgação em toda a Lusofonia das diversas línguas e culturas dos países que a ela pertencem.
E como o tema destas reflexões é o da cartografia lusófona, por que não se elaborar, reatando a tradição dos atlas linguísticos, um mapa dos crioulos para serem estudados por linguistas, historiadores e diplomatas com o objetivo de estabelecerem relacionamentos próprios das suas competências profissionais?
Em conclusão, como parece evidente, só um IILP independente poderá organizar-se e funcionar num quadro de princípios definido pela CPLP como qualquer instituição científica, com dignidade e eficácia, capaz de cumprir as tarefas que lhe são próprias, e atualmente “usurpadas”.
1 Fernando Cristóvão, Dicionário Temático da Lusofonia, Lisboa, Texto Editora, 2005, p.652.
2 Comissão Portuguesa Negociadora enviada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ao Brasil:
Luís Filipe Lindley Cintra / Malaca Casteleiro – Filologia Portuguesa (Universidade de Lisboa – FL)
Maria Helena da Rocha Pereira – Filologia Grega (Universidade de Coimbra)
Américo Costa Ramalho – Filologia Latina (Universidade de Coimbra)
Maria de Lourdes Belchior – Literatura (Universidade de Lisboa – FL)
Fernando Cristóvão – Política Linguística Instituto Camões (ICALP)
Enviaram delegados devidamente credenciados os sete países de língua portuguesa (Timor ainda não era independente); o representante da Guiné não chegou por falta de transporte.
Desde o início das conversações que se tomou a deliberação que as bases a aprovar o tinham de ser por unanimidade, o que sempre aconteceu, recorrendo-se, quando necessário, a formas duplas.
Aprovação Oficial e publicação no DR:
Em Portugal, o texto do Acordo e seus considerandos foram publicados no Diário da República – I Série – A, n.º 193 de 3-8-1991, por “Decreto do Presidente da República”, n.º 43 / 91 de 23 de Agosto de 1991, sendo Presidente da República o Dr. Mário Soares, o I Primeiro Ministro Fernando Nogueira, o Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo, que o aprovara para ratificação em 16 de dezembro de 1990.
Desde então, e após vários ajustamentos de datas e assinaturas suficientes, tem estado o Acordo a entrar progressivamente em vigor.
3 Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, in http://www.cplp.org/Files/Filer/cplp/CCEG/IX_CCEG/Estatutos-CPLP.pdf
4 Dulce Pereira, estudando os crioulos de base portuguesa que normalmente são agrupados por critérios geográficos lembra, por exemplo, os “crioulos da Alta Guiné (em Cabo-Verde, Guiné-Bissau e Casamansa, no Senegal e os do Golfo da Guiné (em São Tomé e Príncipe e Ano Bom), (...) na América encontramos ainda um crioulo que se poderá considerar de base ibérica já que o seu léxico é, em grande parte, de origem portuguesa e castelhana (o Papiamento de Curaçau, Aruba e Bonaire, nas Antilhas) e um outro crioulo no Suranme, o Saramacano”, etc., etc. In Dicionário Temático da Lusofonia, op. cit., pp. 198-199.
5 Sebastião Rodolfo Dalgado, nos seus dois volumes do Glossário Luso-Asiático, regista os de Damão, Diu, Bombaim, Sri Lanka, para além dos da Malásia: Malaca, Kuala-Lumpur, Singapura, Java, Ternate, Ambom, Flores, Bengala, Baticaloa etc., etc. In Glossário Luso-Asiático, vol. I, Coimbra, Universidade, 1982.
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