No que respeita ao emprego do artigo definido com topónimos, não há regra por onde nos possamos regular. Com alguns empregamos o artigo: o Porto, o Brasil, a Bélgica, a Figueira da Foz; com outros, não empregamos; Lisboa, Portugal, Moçambique, Paris; e, ainda com outros, podemos ou não empregar: moro em Parede / na Parede; em Espanha / na Espanha; em França / na França; em Haia / na Haia.
Quanto a Haia, o mais corrente é dizermos moro em Haia, Tribunal Internacional de Haia.
Na Holanda, Haia (den Haag) tem artigo (den). Talvez influenciadas por isso, há pessoas que dizem na Haia, Tribunal Internacional da Haia, etc..