Na página 5 da edição de 14 de Junho p. p. do jornal 24 Horas, pode ler-se o seguinte título: «Pedido de imputabilidade de assassino de menina foi aceite.»
Significa este título que teria havido um pedido para que o assassino de uma menina fosse considerado imputável, ou seja, alguém capaz de, aos olhos da lei, poder ser responsabilizado por um acto punível.
A verdade é que, segundo a notícia, quem fez o pedido foi o defensor oficioso do arguido, ou seja, do alegado assassino, baseado em motivos de natureza psiquiátrica. Assim, naturalmente, terá sido feito um pedido de inimputabilidade, um pedido de que o arguido fosse considerado inimputável, ou seja, alguém que não pode ser responsabilizado pelos seus actos.