Em primeiro lugar, deve ficar bem claro que o novo Acordo Ortográfico (ou seja, o Acordo Ortográfico de 1990) ainda não está a ser aplicado em Portugal e que, portanto, a única grafia oficial é a actual (a do Acordo Ortográfico de 1945).
Na declaração anexa à Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 16 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 1.ª série — n.º 145 — 29 de Julho de 2008, determina-se um prazo-limite de seis anos durante o qual o Estado Português «adoptará as medidas adequadas a salvaguardar uma transição sem rupturas, nomeadamente no que se refere ao sistema educativo em geral e, em particular, ao ensino da língua portuguesa, com incidência no currículo nacional, programas e orientações curriculares e pedagógicas».
Note-se ainda que o texto original do acordo obriga à existência de um vocabulário comum que inclua as grafias consideradas correctas para todos os povos da lusofonia. Dado que o Brasil se antecipou e tem já o seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, espera-se agora que Portugal apresente o seu.
É portanto fundamental que as entidades competentes tomem as medidas necessárias que preparem a aplicação do novo acordo, nomeadamente nas áreas onde as alterações se farão sentir em primeiro lugar (ensino, administração pública e comunicação social). O trabalho nas escolas está também dependente do das editoras de livros escolares, dado que haverá necessidade de reformular manuais, gramáticas, dicionários, etc.
A transição para a nova ortografia implica, pois, uma série de medidas concertadas, pelo que, sem linhas de orientação, o que o professor pode fazer é informar os seus alunos sobre o estado actual do acordo. Tudo o mais será apenas a nível experimental. Por enquanto, aguarda-se que o Ministério da Educação, ou outras entidades competentes, defina as directrizes de que necessita.