DÚVIDAS

A aplicação do Acordo Ortográfico no âmbito das autarquias

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 «determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011 -2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República».

Por outro lado, existe um período de transição que termina em 2015, ano em que a aplicação do acordo é obrigatória para todos os países da CPLP. Em Portugal, para organismos acima referidos encontra-se superiormente determinada a aplicação a partir de 1/1/2012. No caso das autarquias existe autonomia para a decisão, podendo cada autarquia aguardar por 2015 ou determinar a aplicação imediata aos respectivos serviços? Há autarquias que já decidiram aplicar o acordo, mas outras não, e neste caso existe alguma confusão, assim como em associações de municípios.

A dúvida é se existe ou não alguma norma que obrigue os municípios e respectivas associações (abrangidas pela legislação aplicável às autarquias) a aplicar o acordo.

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