A palavra STOP, como todos nós a conhecemos, inscrita nos sinais de trânsito sejam eles marcas no pavimento, sinais verticais ou sinais luminosos, faz parte de um acordo rodoviário celebrado entre a generalidade dos países do mundo, em que Portugal se inclui.
Em Portugal, a entidade máxima competente, no que à regulamentação de trânsito diz respeito, é a Direcção- Geral de Viação (DGV), que ao abrigo do referido acordo manteve a designação STOP como a aplicar no sinal de trânsito com o mesmo nome. O objectivo desta medida é não só respeitar o acordo internacional, mas também universalizar a compreensão deste sinal, tão importante, para todas as pessoas, quer sejam portuguesas ou estrangeiras, que circulem no seu país ou fora dele.
Note-se ainda que nem só quem possui Carta de Condução ou Licença de Condução sabe o significado do sinal: este conhecimento estende-se à quase totalidade da população mundial.
É possível que em Portugal exista PARE, mas inscrita em sinais não regulamentados; por exemplo, junto a uma passagem de nível.