Segundo o Dicionário da Porto Editora, sinalagma (do gr. synállagma, «contrato») é: «dependência recíproca de obrigações; o vínculo de reciprocidade que une as obrigações que, nos contratos bilaterais, nascem para ambas as partes».
Sinalagma é substantivo masculino, mas o mesmo dicionário também regista o adjectivo/adjetivo sinalagmático: «relativo a sinalagma; diz-se de um contrato bilateral».