Salvo melhor opinião
Na linguagem jurídica, é muito frequente utilizar a expressão "salvo melhor opinião", como sinal de modéstia ao manifestar uma determinada posição.
Professores de Direito, advogados e magistrados recorrem amiúde a esta locução. Os pareceres dos Mestres terminam invariavelmente com a frase: "É este, salvo melhor opinião, o meu parecer".
Porém, há dias, confrontei-me com uma peça processual em que se dizia "salva melhor opinião", aliás por duas vezes, revelando que a signatária assim redigiu conscientemente.
A minha pergunta é: se dizemos "salvo erro" não deveremos dizer "salva melhor opinião"?
E no caso de assim ser, será que o facto de ser tão utilizada a expressão "salvo melhor opinião" legitimará o seu uso apesar do (pelo menos aparente) erro de concordância? É que para quem durante anos andou a escrever e ler "salvo melhor opinião" custaria mudar de hábito.
