DÚVIDAS

Promécio e praseodímio

No Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril) na alínea b) do Art.º 2.º menciona-se «... com potência instalada prométio (Pm) superior...» e na alínea c) do mesmo art.º menciona-se «... a um limite praseodímio (Pr) fixado e actualizável...»

Agradecia que me pudessem esclarecer do significado destes termos, neste caso concreto.

Muito obrigado.

Resposta

O que os dicionários consultados registam é promécio (termo da química). Trata-se de «elemento radioactivo, com o número atómico 61 e símbolo Pm, que faz parte dos chamados metais das terras raras e foi produzido artificialmente em 1947». Além disso, a palavra vem «de Prometeu, mitologia, génio do fogo». Quanto a praseodímio, também vocábulo da área da química, é «elemento com o número atómico 59, de símbolo Pr, descoberto em 1885, que é um dos metais das chamadas terras raras». Vem «do grego prásinos ou prásios, "verde-claro" + dídymos, "gémeo", pelo alemão Praseodymium, "idem"» (in Grande Dicionário da Porto Editora).

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