Promécio e praseodímio
No Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril) na alínea b) do Art.º 2.º menciona-se «... com potência instalada prométio (Pm) superior...» e na alínea c) do mesmo art.º menciona-se «... a um limite praseodímio (Pr) fixado e actualizável...»
Agradecia que me pudessem esclarecer do significado destes termos, neste caso concreto.
Muito obrigado.
