De acordo com o Dicionário Eletrônico Houaiss, prescrição é «ato ou efeito de prescrever»; «ordem expressa e formal»; «aquilo que se recomenda praticar; norma, preceito, regra»; «indicação exata; determinação, ordem». Também é «receita médica» e, em medicina, por extensão de sentido, «conjunto de todas as medidas não cirúrgicas (medicamentos, dietas, outros cuidados etc.) determinadas pelo médico para o tratamento de um doente». Como termo jurídico, trata-se de «esgotamento de prazo concedido por lei; perda da ação atribuída a um direito, que fica, assim, juridicamente desprotegido, em função do não uso dela durante aquele prazo; caducidade, decadência» ou «extinção da possibilidade de o Estado punir o autor de um crime ou contravenção, por não haver aquele exercido no tempo legal o seu direito de ação, ou por não ter efetivado a condenação que foi imposta por juiz». Por fim, em linguística, é «norma para o uso lingüístico, estabelecida pelos gramáticos, que a expõem, juntamente com outras, nas gramáticas normativas».
O mesmo dicionário diz que caducidade é «qualidade, estado ou condição de caduco; decrepitude, decadência (de pessoa ou coisa); caduquez»; «idade muito avançada; velhice»; «perda parcial da memória ou da lucidez, esp. devido a senilidade». Como termo jurídico, trata-se de «estado ou qualidade do que caducou, do que se tornou ineficaz ou sem validade; prescrição (de uma ação), decadência (de um direito), ou a circunstância em que isso se dá» ou «extinção ou perda de um direito, de uma propriedade (p. ex. quando não há mais dono ou herdeiro)».
Como vê, regra geral, prescrição e caducidade são termos utilizados em contextos diferentes, embora na área jurídica caducidade também seja prescrição de uma acção.