No Código Civil português, o termo utilizado para designar o exercício de certa autoridade jurídica e moral sobre os filhos é poder paternal. Segundo o artigo 1878.º desse código, «compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens» e, segundo o artigo 1877.º do mesmo código, «os filhos estão sujeitos ao poder paternal até à maioridade ou emancipação». A palavra paternal é formada do adje{#c|}tivo latino paternus, este do substantivo pater, que significa «pai».
Quanto a parental, esta palavra também provém do latim (parentalis) e tanto significa «relativo a pai ou mãe» como «relativo a parente, ou seja, pessoa que pertence à mesma família», sendo usada, por exemplo, como o significado de «dos pais» nas expressões «licença parental», «envolvimento parental», «papel parental».