DÚVIDAS

Plural de fora-da-lei

Se o plural de pôr-do-sol é pores-do-sol, por que fora-da-lei é invariável?

Na gramática de Napoleão Mendes de Almeida, parágrafo 231-5, temos: "Quando substantivada, uma palavra pertencente a qualquer classe flexiona normalmente":

"Sem senões nem talvezes".

"Ouvimos os prós e os contras".

Resposta

Fora-da-lei é palavra invariável porque:

a) o 1.º elemento da palavra é originariamente um advérbio, palavra invariável, que permanece no novo termo com esse valor semântico;

b) o 2.º elemento está ligado ao primeiro por preposição, mantendo-se, neste caso, sempre invariável.

Está correcta a regra que enuncia, mas ela não diz respeito a palavras compostas. Na palavra composta o valor de substantivo adquire-se pela conjunção dos dois termos envolventes. Na palavra “fora-da-lei”, o termo “fora” por si só não está substantivado (o substantivo “fora” tem outra acepção: erro, fiasco), é o advérbio que aí temos, e não o substantivo. O substantivo composto é formado pelos dois termos ligados. Repare que na palavra “pôr-do-sol”, o termo “pôr” já está substantivado (o pôr) antes de formar a nova palavra.

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa