A resposta está no n.º 5 do Art.º 66.º do R.G.E.U. (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7/8/1951, o qual nos diz que «O tipo de fogo é definido pelo número de quartos de dormir, e para a sua identificação utiliza-se o símbolo Tx, em que x representa o número de quartos de dormir.»