DÚVIDAS

No Porto, outra vez

Em resposta a uma dúvida de Ricardo Filipe do C. Gonçalves, Rita Gonçalves afirma: «Não existe nenhuma regra que determine a preposição que precede os topónimos (nomes próprios que denominam locais). Trata-se de estruturas cristalizadas que não dependem de regras gramaticais, decorrendo das características morfossintácticas próprias da forma toponímica».

Ora o que me foi ensinado foi que se o topónimo tivesse origem num substantivo comum (o porto, a guarda, a sertã, etc.) seria sempre precedido do artigo (o Porto, a Guarda, a Sertã). Quando tal não se verificasse, o topónimo não era precedido de artigo (Lisboa, Santarém, Queluz, etc.). Claro que existem excepções a esta regra, como a quase todas (lembro-me já de Castelo Branco e Chaves, que nunca ouvi usar precedidos de artigo), para além de que não é válida para topónimos em idiomas estrangeiros. Depois de ler esta resposta surgiu-me a dúvida. Será então falsa esta regra que me foi ensinada?

Obrigada desde já pela atenção dispensada.

Resposta

Tendo em conta a dúvida que surgiu quanto à existência, ou não, de uma regra que determina se o tópónimo é precedido de artigo, no caso de se tratar de um topónimo com origem num substantivo comum, tentei encontrar essa regra explícita em algumas obras de referência, mas sem resultados.

Na verdade, existem casos em que se verifica a presença do artigo, mas não é difícil encontrar contra-exemplos em número suficiente para ultrapassar o estatuto de excepções, o que me leva a pensar que não se trata de uma regra.

Aqui vão mais alguns exemplos de topónimos com origem em substantivos comuns, sem artigo:

Moura, Castelo de Paiva, (Bode...), Vila ... (Nova de Gaia, Real de St. António...), Chaves, Ponte de...(Lima...)...

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