No Porto, outra vez
Em resposta a uma dúvida de Ricardo Filipe do C. Gonçalves, Rita Gonçalves afirma: «Não existe nenhuma regra que determine a preposição que precede os topónimos (nomes próprios que denominam locais). Trata-se de estruturas cristalizadas que não dependem de regras gramaticais, decorrendo das características morfossintácticas próprias da forma toponímica».
Ora o que me foi ensinado foi que se o topónimo tivesse origem num substantivo comum (o porto, a guarda, a sertã, etc.) seria sempre precedido do artigo (o Porto, a Guarda, a Sertã). Quando tal não se verificasse, o topónimo não era precedido de artigo (Lisboa, Santarém, Queluz, etc.). Claro que existem excepções a esta regra, como a quase todas (lembro-me já de Castelo Branco e Chaves, que nunca ouvi usar precedidos de artigo), para além de que não é válida para topónimos em idiomas estrangeiros. Depois de ler esta resposta surgiu-me a dúvida. Será então falsa esta regra que me foi ensinada?
Obrigada desde já pela atenção dispensada.
