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Aval é uma palavra que pertence ao léxico português, encontrando-se dicionarizada há muito tempo.
A Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira apresenta-a como proveniente do francês faire valoir (do gr. aval) e transcreve a definição do nosso Dicionário Jurídico Comercial, de 1840, p. 49: «A palavra aval vem de faire valoir as letras ou bilhetes, isto é fazê-las pagar no caso que não sejam pagas, e afiançá-las; assim os que assinam ou dão o seu aval em letras ou bilhetes não podem pretender nem reclamar o benefício de divisão ou discussão.»
E acrescenta que, além do seu significado etimológico geral, esta palavra tem uma origem própria em direito comercial, a qual deriva do lugar onde se fazia a respectiva assinatura, ou seja, por baixo da assinatura do sacador.
O Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, de José Pedro Machado, refere que a palavra vem do francês aval, este do italiano avallo, que, por sua vez, vem do árabe hauala (“delegação, mandato”).