As expressões "ilidir uma presunção", "presunção ilidível" e "presunção inilidível" são, desde há muito, correntes na linguagem jurídica.
Os dicionários registam ilidir e ilidível.
Um dos sentidos que atribuem a ilidir é refutar. Assim, dizer de uma presunção que ela é inilidível parece correcto.
A origem de ilidir é diferente da de iludir. Inilidível não é, pois, deturpação de iniludível.